VIAGEM DAS CRIANÇAS, QUEM PAGA?

Já presenciou uma situação como esta? O casal divorciou-se e o pai foi residir noutro Estado; a mãe permaneceu em Brasília e, com o passar dos meses, sua situação financeira ficou bem melhor que a do ex-marido; entretanto, o pai quer ver o filho e, por estar “duro”, liga para ela e diz: – tenho o direito de passar as férias com o Wallace (melhor que Tício, vai!) e, como você está “melhor de grana”, pague as passagens dele ou, ao menos, vamos dividir o valor.

Está certo isso? Claro que não, sem imposição por favor! Salvo se foi ajustado na sentença que homologou ou julgou o Divórcio que os custos das férias (ou das visitas periódicas noutra cidade) seriam rateados ou custeados somente pelo genitor que ganha mais.

Isso porque as despesas com as viagens, o lazer e o vestuário, por exemplo, estão abrangidas no conceito de “alimentos”, pois estes não são apenas os nutrientes. O conceito é amplo, não restrito. Guarde esta ideia.

Outro fato que atormenta os casais divorciados: um gosta de conforto e hotel 5 estrelas e, o outro, contenta-se com um hotel simples, porém, que serve a cerveja geladinha (sim, já ouvi isso). Mas ele alega que tem um parque aquático perto com 2 toboáguas, porém, fraquinhos, daqueles que a criançada enjoa na terceira descida. É confusão, certamente.

Mais uma vez, o “confortável” não pode exigir que “menos exigente” pague ou rateie a viagem dos filhos para o parque internacional. E como resolver isso? Novamente, com o gerenciamento da pensão alimentícia, exceto se, repita-se, restou ajustado na sentença de modo diferente.

Quando surge situação como tal, opto pelo convencimento e sugiro uma “caixinha” para acumular a moeda estrangeira e viabilizar, ao menos num futuro próximo, a tão sonhada viagem. Não se pode ocultar que o alvo é o bem estar e o lazer do menor, ainda que somente um dos cônjuges o acompanhe e usufrua da experiência.

Logo, o genitor que recebe o dinheiro de alimentos e o administra em benefício da criança deve contemplar na sua gestão tudo aquilo que o alimentando (quem recebe) ganha do alimentante (quem paga). Ah, não está sendo o suficiente? Ação Revisional de Alimentos ou, se estiverem informais, Ação de Alimentos”.

A propósito, veja o julgado abaixo do TJDFT, “verbis”:

“APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA VISITAÇÃO PATERNA. GENITOR QUE PASSOU A RESIDIR EM OUTRO PAÍS. CUSTEIO DAS PASSAGENS. RATEIO. NÃO CABIMENTO. NOVA FAMÍLIA. ENCARGO QUE NÃO PODE SER TRANSFERÍDO À GENITORA. Apelação interposta contra r. sentença, proferida em sede de revisional de regulamentação de convivência, que julgou improcedente o pedido de alteração dos termos de acordo anteriormente firmado entre as partes, em que o genitor se comprometeu a arcar com os custos de deslocamento internacional dos filhos por ocasião das visitas, rejeitando o pedido de rateio do encargo entre os genitores. O custo para o exercício do direito de visitação paterna, consistente na aquisição de passagens aéreas internacionais, não deve ser imposto à genitora dos menores, em especial se a mudança de país decorreu de uma opção voluntária do genitor e não há no acordo firmado óbice a que o pai visite os filhos no Brasil. O fato de ter contraído novo matrimônio, e que sua atual esposa está desempregada e tem dois filhos, não pode ser utilizado pelo genitor como argumento para o rateio das passagens. Não demonstrado em que medida a alteração do período das visitas pretendida beneficiaria os filhos, a manutenção do regime de visitas presente no acordo firmado entre as partes e homologado em juízo é medida que se impõe. Apelação do réu desprovida. Sentença mantida. (Acórdão 1.308.101, 2ª Turma Cível, DJE 17.12.2020, Des. Rel. Cesar Loyola).”

Tema tormentoso, sem dúvida. Bons estudos, aliás, boa sorte se “pegar” uma causa assim.

happy family-mother with son and daughter-enjoy travel in nature, family vacation

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2 respostas

  1. Moro em São Paulo e o pai do meu filho no Rio.ele paga pensa abaixo do valor que teria que pagar. Meu filho não paga passagem porém tenho uma filha que não é dele que teria que levar ela junto. Eu sou obrigada a pagar as passagens sozinha pra levar meu filho pro pai ver ?

  2. E na situação quando quem muda é a genitora para ganhar mais (de SC para RO)? O pai, que não passou a ganhar mais com essa mudança da ex, tem a obrigação de arcar com a passagem também para poder ver a filha uma única vez ao ano nas férias de dezembro e janeiro?

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