Pensou em voltar ao estacionamento após a chuva e ver essa cena? Primeiro, o alívio por não estar dentro do carro e, na sequência, a indagação: quem vai pagar o prejuízo? Tratando-se área pública, logo pensamos no Estado, entretanto, não é tão simples assim. Explico:
Em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, hipótese em que se dispensa a comprovação da culpa, sendo necessário apenas comprovar o dano e o nexo de causalidade. Em defesa, a Administração costuma alegar que a queda da árvore decorreu de caso fortuito ou força maior (ventou e choveu demais).
Por outro lado, existe a responsabilidade civil subjetiva, na qual é necessário provar a culpa. Em casos como o deste banner, a jurisprudência vem aplicando a Teoria da Culpa do Serviço apontando a omissão do Estado que, por exemplo, deixou de fazer a poda preventiva. Ainda, há de se comprovar o dano, a falta do serviço e o nexo de causalidade.
Já observou aquelas árvores antigas com as raízes muito expostas? E quando o caule está oco e infestado de cupins? E se os galhos enormes estão secos e arriados? A poda preventiva é dever do Estado, mas você também deve adotar outras cautelas.
Então, observe na rua se existem árvores aparentemente “doentes” que ameacem sua casa ou apartamento. É fácil, porque os sinais são aparentes e de fácil constatação. Em seguida, fotografe numa visão panorâmica e ligue para o Órgão de Fiscalização (aqui em Brasília, a Terracap) solicitando a manutenção preventiva. Não esquece de anotar o número do protocolo.
Mas, se o dano aconteceu num estacionamento público onde você não frequenta habitualmente, basta fotografar o local, com enfoque especial no dano causado ao seu carro. Se possível, pede o telefone de 2 testemunhas presenciais que, certamente, robustecerão a prova na ação judicial.
Em ambas as situações e, tratando-se de área pública, você deverá ajuizar Ação de Indenização em face do Estado requerendo a condenação para pagar os prejuízos sofridos. Instrua a petição inicial com 3 orçamentos, mas não significa que 1 não seja suficiente para comprovar o valor real dos danos. Neste caso, ou seja, em que você apresentou 1 orçamento (desde que idôneo), o Réu que deverá “se virar” para provar que se trata de valor irreal e superfaturado.