
IMÓVEL NA PLANTA E RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA
Você visitou o “stand” de um lançamento imobiliário e encantou-se com o apartamento decorado. Então, vendeu o seu imóvel e pagou um sinal considerável para adquirir a unidade desejada, firmando um instrumento particular de promessa de compra e venda, no qual foi estabelecido o prazo de entrega de 36 meses, acrescido do “prazo de tolerância” de 6 meses. Sabendo que o “excepcional costuma transformar-se em ordinário”, você considerou que a entrega aconteceria em 42 meses. Enquanto isso, aplicou o que



