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FURTO NO INTERIOR DE SHOPPING E ABORDAGEM DE SEGURANÇA

JÁ PRESENCIOU ESSA CENA? Você compra um presente e a vendedora da loja faz questão de acompanhá-lo até a porta e sorri ao dizer: – sucesso com o presente! Sim, é o desejo dela, mas ainda existe outra motivação: evitar que o alarme sonoro toque, talvez, porque o caixa esqueceu de retirar o sensor, causando um constrangimento passível de reparação por danos morais. Noutro contexto, você saiu da loja e caminha pelo shopping quando, de repente, o segurança o aborda

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QUEM PAGA A DÍVIDA DO ESPÓLIO?

HERANÇA DEVERIA SER BENÇÃO! Entretanto, acaba revelando surpresas de comportamento daquele sujeito que parecia tão calmo e afetuoso. Não bastasse, aparecem as dívidas do espólio. Mas, quem deve pagá-las? O ESPÓLIO, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. A HERANÇA, é o que sobra da operação “ativo – passivo”. Então, se o sujeito morreu, o que ficou deverá ser utilizado para pagar as suas dívidas. Por exemplo, pede-se autorização ao juízo do inventário para levantar um

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QUEM PAGA AS DÍVIDAS DO ESPÓLIO?

HERANÇA DEVERIA SER BENÇÃO! Entretanto, acaba revelando surpresas de comportamento daquele sujeito que parecia tão calmo e afetuoso. Não bastasse, aparecem as dívidas do espólio. Mas, quem deve pagá-las? O ESPÓLIO, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. A HERANÇA, é o que sobra da operação “ativo – passivo”. Então, se o sujeito morreu, o que ficou deverá ser utilizado para pagar as suas dívidas. Por exemplo, pede-se autorização ao juízo do inventário para levantar um

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QUANDO O SEPARADO DE FATO TEM DIREITO À HERANÇA?

Olha que assunto sensível: o cônjuge sobrevivente tem direito à herança deixada pelo cônjuge falecido ainda que separado de fato? Depende! Exemplifico: Uteildo e Maristesía eram casados, entretanto, o relacionamento estava corroído pela convivência há mais de 40 anos; ele mantinha relacionamentos clandestinos e ela fingia não saber e, como a vida dupla mata (ah, se mata), o “Don Juan” sofreu um enfarte e morreu sem deixar filhos. Bem, se o falecido não deixou descendentes, o cônjuge sobrevivente é considerado

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PACOTE DE VIAGEM EM NAVIO E INDENIZAÇÃO

2 anos sem viajar e bate aquela vontade de fazer algo diferente, porque ninguém aguenta mais fugir para a cachoeira mais próxima (piada de brasiliense). Ideia: vamos fazer um Cruzeiro! Divide no cartão sem juros, navega apenas pela costa brasileira e, assim, diminui o risco de contágio. Ótimo, só que o navio “vem de fora” e tripulado por pessoas do mundo inteiro. “Deu ruim”: dezenas de passageiros e tripulantes testaram positivo e a viagem é suspensa e/ou cancelada. Com efeito,

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QUEM FICA COM A CRIANÇA?

Ah como tenho visto: iniciadas as batalhas dos divórcios (sim, são muitas numa guerra), os cônjuges beligerantes costumam utilizar as armas que estiverem sob o seu domínio, por exemplo, a asfixia financeira do (a) outro (a) que dele (a) dependa ou a guarda da criança como instrumento de barganha alimentar ou patrimonial. É triste, mas é assim em algumas situações. A propósito, o regime de guarda NÃO SE CONFUNDE com o direito de convivência (antigamente, direito de visitas). O primeiro,

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