Artigos

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

O sujeito apaixonado resolveu registrar como sua a filha da namorada que sabia ser de outro. Passado algum tempo, o namoro terminou e o pai caridoso, arrependido, quer “deixar de ser pai” para não pagar alimentos e, claro, por uma “pontinha” de vingança. E aí? Trata-se da filiação socioafetiva, na qual existe o reconhecimento da paternidade sem que haja vínculo biológico ou o procedimento formal de adoção. Para sair dessa aciona-se o Judiciário por Ação Negatória de Paternidade c/c Retificação

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A USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR

MEU CÔNJUGE SUMIU POR MAIS DE 2 ANOS E REPARECEU QUERENDO DIVORCIAR E PARTILHAR NOSSA CASA. JÁ ERA, AGORA O IMÓVEL É SÓ MEU PELA USUCAPIÃO FAMILIAR. SERÁ? Calma, não é tão fácil. Realmente, o Art. 1.241-A do Código Civil estabelece que, “aquele que exercer, por mais de 2 anos, a posse direta e ininterrupta da casa e sem oposição daquele que a abandonou, adquire sua propriedade integral, desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural”. Mas há alguns

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DEIXOU DE VISITAR SUA MÃE IDOSA POR MUITO TEMPO E, QUANDO ELA FALECEU, SURGIU UM TESTAMENTO DEIXANDO OS BENS PARA OUTREM! E AGORA? A ENGANARAM?

Há pessoas que chegam bem aos 80 anos e, outras, que encaram a velhice como um processo triste, doloroso e solitário. “A solidão é fera, a solidão devora”, já cantava Alceu Valença. Do meu lado, nutro minha mãe com muito carinho a atenção e, as marcas das doenças que ela enfrentou, obrigaram-me a contratar Cuidadoras competentes que, sobretudo, a respeitam. Mas não deixo de marcar minha presença para, sobretudo, evitar que ela se sinta só e abandonada. Mas existe outro

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UM POUCO MAIS SOBRE O DR. FLÁVIO GRUCCI

Advogado, Palestrante, Professor de Direito Civil, Processo Civil e Licitações e Contratos, Bacharel em Direito pelo CEUB/DF há 28 anos, Vice-Presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM/DF, Advogado em Brasília nas áreas do Direito Civil e Administrativo, Pós-Graduado em Direito Público e Especialista em Direito de Família, Sucessões e Licitações e Contratos Administrativos. Professor de Direito Civil da Pós-Gradução de Direito Civil e Processual Civil do Proordem Cursos Jurídicos de Goiânia e Anápolis. Ex-Professor de Direito Civil do

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GANHEI O DIVÓRCIO! COMO ASSIM?

Tenho ouvido muitos casais alegarem que “ganharão o Divórcio” porque o outro “abandonou o lar”. Acontece que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2000, não se discute mais “culpa” nessas ações, ainda que o divorciando pretenda “lavar a roupa suja” no processo. Isto só “enche o saco” de quem julga. Basta alegar que houve a “quebra da afetividade” e, ainda, que inexiste a possibilidade da restauração do matrimônio. O mesmo vale para a União Estável. Assim, o outro não poderá afastar

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