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A USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR

MEU CÔNJUGE SUMIU POR MAIS DE 2 ANOS E REPARECEU QUERENDO DIVORCIAR E PARTILHAR NOSSA CASA. JÁ ERA, AGORA O IMÓVEL É SÓ MEU PELA USUCAPIÃO FAMILIAR. SERÁ?

Calma, não é tão fácil. Realmente, o Art. 1.241-A do Código Civil estabelece que, “aquele que exercer, por mais de 2 anos, a posse direta e ininterrupta da casa e sem oposição daquele que a abandonou, adquire sua propriedade integral, desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural”. Mas há alguns requisitos adicionais: a) o imóvel deve ser urbano e não exceder 250m² (incluindo o quintal); b) a propriedade era dividida com o “ex” para sua moradia e da família; e, c) o abandono do lar foi voluntário.

Atenção, somente existirá a Usucapião Familiar se o abandono for total e não coercitivo. Exemplifico: o sujeito sumiu porque quis (arrumou outra) e, por mais de 2 anos, não prestou NENHUM AUXÍLIO à família, deixando de pagar o supermercado, a escola, o IPTU etc. Portanto, o “sumiço” foi para valer, caracterizando ABANDONO AMPLO DO LAR, isto é, físico, moral e assistencial. Matéria difícil e sujeita à produção de provas.
Mas, se o indivíduo afastou-se do imóvel e continuou, de alguma forma, auxiliando a família ou, se a saída foi determinada pela Justiça para cumprir pena ou medida protetiva da Lei Maria da Penha, não haverá direito à Usucapião Familiar. Sobre o tema, dentre outros, o Acórdão 1.234.969-TJDFT. Conteúdos completos dos artigos, aulas e entrevistas no www.qualidadejuridica.com.br.

Flávio Grucci

Advogado, Professor e Palestrante, Bacharel em Direito pelo CEUB/DF há 28 anos, Advogado em Brasília nas áreas do Direito Civil e Administrativo, Vice-Presidente da Comissão de Direitos das Sucessões do IBDFAM/DF, Pós-Graduado em Direito Público e Especialista em Direito de Família, Sucessões e Licitações e Contratos Administrativos. Conteudista do site www.qualidadejuridica.com.br. Colaborador da TV JUSTIÇA, RÁDIO JUSTIÇA e TV STJ. EXPERIÊNCIA DOCENTE: Professor da Qualidade Jurídica, Professor da Tríade Estudos Jurídicos. Professor de Direito Civil da Pós-Gradução de Direito Civil e Processual Civil do Proordem Cursos Jurídicos de Goiânia e Anápolis. Ex-Professor de Direito Civil do Instituto Avançado de Direito de Brasília (IAD-ead). Ex-Professor de Direito Civil do Gran Cursos Online. Ex-Professor de Direito Civil e Administrativo da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA-OAB/DF). Ex-Professor Universitário da UPIS/DF. CARGOS: Já exerceu, por mais de 10 anos, os cargos de Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do Supremo Tribunal Federal, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do Superior Tribunal de Justiça e Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do Conselho Nacional de Justiça.

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