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FURTOS E ROUBOS EM CONDOMÍNIOS

Foi vítima de furto na Área Comum do Condomínio ou na Área Autônoma? Quem paga?

Conforme o STJ, o Condomínio somente indenizará a vítima se houver Cláusula de Responsabilidade expressa na Convenção ou no Regimento Interno assumindo essa obrigação (dentre tantos julgados, o Ag.Int no REsp 1.579.126/SP).

E se o responsável pela Portaria, preposto da empresa contratada pelo Condomínio, negligenciou no controle de acesso e saída de pessoas?

Corrente “a”: o condômino lesado é consumidor por equiparação e, nessa qualidade, pode acionar diretamente a empresa e provar a falha na prestação do serviço (Ac. 1082649/TJDFT).

Corrente “b”: o condômino lesado não é consumidor e não tem ação direta em desfavor da empresa, cabendo ao Condomínio se, eventualmente vencido numa demanda, acioná-la em regresso se o contrato prever o serviço de controle de acesso de pessoas (Ac. 830004/TJDFT).

Flávio Grucci

Advogado, Professor e Palestrante, Bacharel em Direito pelo CEUB/DF há 28 anos, Advogado em Brasília nas áreas do Direito Civil e Administrativo, Vice-Presidente da Comissão de Direitos das Sucessões do IBDFAM/DF, Pós-Graduado em Direito Público e Especialista em Direito de Família, Sucessões e Licitações e Contratos Administrativos. Conteudista do site www.qualidadejuridica.com.br. Colaborador da TV JUSTIÇA, RÁDIO JUSTIÇA e TV STJ. EXPERIÊNCIA DOCENTE: Professor da Qualidade Jurídica, Professor da Tríade Estudos Jurídicos. Professor de Direito Civil da Pós-Gradução de Direito Civil e Processual Civil do Proordem Cursos Jurídicos de Goiânia e Anápolis. Ex-Professor de Direito Civil do Instituto Avançado de Direito de Brasília (IAD-ead). Ex-Professor de Direito Civil do Gran Cursos Online. Ex-Professor de Direito Civil e Administrativo da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA-OAB/DF). Ex-Professor Universitário da UPIS/DF. CARGOS: Já exerceu, por mais de 10 anos, os cargos de Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do Supremo Tribunal Federal, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do Superior Tribunal de Justiça e Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do Conselho Nacional de Justiça.

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